Nos termos do previsto no art. 1831 do Código Civil Brasileiro resta assegurado ao cônjuge sobrevivente, independente do regime de bens escolhido e que rege o enlace, o direito de continuar habitando o imóvel destinado a residência da família (aquele em que efetivamente residia com o falecido), desde que seja o único bem daquela natureza… [Leia Mais]
Cobrança de Débitos Condominiais
A 3ª Turma do STJ ao julgar o REsp 1.683.419-RJ entendeu que em dívidas condominiais o imóvel gerador dos débitos de condomínio pode ser objeto de penhora, mesmo que a proprietária não tenha sido parte na ação de cobrança que gerou o cumprimento da sentença desses débitos. No caso julgado apenas o ex companheiro da… [Leia Mais]